ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE AMÊNDOA

EDITAL


João Martins Pedro, Presidente da Assembleia de Freguesia de Amêndoa, torna Público no uso da competência que lhe confere o nº 1 do Artº 13º, e para efeito do disposto no nº3, do Artº. 84 da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5 A/2002 de 11 de Janeiro e republicadas nos termos do nº2 do art. 6da Lei nº74/98, de 11 de Janeiro, que a sessão ordinária terá lugar no próximo dia 28 de Setembro de 2013, pelas 19 Horas, na sala de reuniões da Junta de Freguesia de Amêndoa (Por cima do Posto de Saúde), com a seguinte ordem de trabalhos;
a)- Leitura da Acta da Assembleia Anterior e votação:
b)– Informação das disponibilidades Financeiras da Junta de Freguesia;

 Amêndoa, 13 de Setembro de 2013

O Presidente da Assembleia de Freguesia;

(João Martins Pedro)